Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4665, de 6 de dezembro de 2019

Lei nº 4665/2019

Ver fonte oficial
5 artigos

11/12/2019 SEI/ABC 9031543 - Lei DR. NEIDSON Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 229 Disponibilização: 09/12/2019

Publicação: 06/12/2019 março. de Rondônia. sei! assinatura eletrônica Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.665, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019. Cria o Dia do Bombeiro Mirim, no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia do Bombeiro Mirim.
Art. 2.
O Dia do Bombeiro Mirim, de que trata o art. 1º desta Lei é comemorado no dia 17 de
Art. 3.
A data comemorativa objeto desta Lei, não implicará em decretação de feriado.
Art. 4.
Fica incluído o Dia do Bombeiro Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/12/2019, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9031543 e o código CRC D2AB19C8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.508715/2019-84 SEI nº 9031543 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10228343&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.