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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4664, de 28 de novembro de 2019

Lei nº 4664/2019

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5 artigos

29/11/2019 SEI/ABC 8959329 - Lei 1943 RONDON Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223 Disponibilização: 29/11/2019

Publicação: 28/11/2019 segue: Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.664, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Dá nova redação aos artigos 4° e 7º da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual de Política Ambiental e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar conforme "
Art. 4.
Integram o CONSEPA:
Io Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, que o presidirá;
II4 (quatro) representantes de Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública Estadual;
III1 (um) representante de entidades empresariais, indicado pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - FIERO; IV 1 (um) representante dos trabalhadores da área rural, indicado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON; e V-VETADO.
§ 1ºO Presidente do CONSEPA será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Adjunto da SEDAM e, na falta deste, por um membro representante da Administração Pública Estadual, na forma do Regimento Interno.
§ 2ºEm caso de ausência ou impedimento, os membros titulares do CONSEPA serão substituídos por suplentes previamente indicados e escolhidos, na forma do Regimento Interno."
Art. 2.
O artigo 7º da Lei nº 3.945, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 7.
As Câmaras Técnicas são Órgãos encarregados de exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário.
Parágrafo únicoAs Câmaras Técnicas serão constituídas pelos Conselheiros titulares e/ou suplentes definidos pelo Plenário." República.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2019, 132° da https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10149466&in... 1/2

29/11/2019 sei! assinatura eletrônica SEI/ABC 8959329 - Lei MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/11/2019, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8959329 e o código CRC DC2D720E. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0028.344947/2019-30 SEI nº 8959329 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10149466&in... 2/2

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