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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4662, de 28 de novembro de 2019

Lei nº 4662/2019

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29/11/2019 SEI/ABC 9042836 - Lei RONDONIA 1001 Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 223 Disponibilização: 29/11/2019

Publicação: 28/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia a "Rondônia Rural Show" que ocorre anualmente, no mês de maio, no Município de Ji-Paraná e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia a "Rondônia Rural Show" realizada anualmente, no mês de maio, no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2019, 132° da República. sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/11/2019, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9042836 e o código CRC 843C810D. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.491589/2019-11 SEI nº 9042836 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10240606&in... 1/1

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