28/11/2019 SEI/ABC 9082291 - Lei 19:45 1081 RONDONIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 221 Disponibilização: 27/11/2019
Publicação: 26/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.661, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Proíbe às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam proibidas às concessionárias prestadoras de serviços essenciais de fornecimento de energia elétrica de cobrar tarifa mínima de consumo ou adotar práticas similares no Estado de Rondônia.
Art. 2.
As concessionárias e prestadoras de serviços essenciais terão que implementar a cobrança justa sobre o fornecimento de energia elétrica, através da qual os consumidores pagarão somente pelo serviço utilizado, a ser mensurado e identificado na fatura mensal.
Art. 3.
O descumprimento do previsto nesta Lei implicará o ressarcimento, a cada consumidor, pela concessionária ou prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica, do dobro do valor cobrado dele a maior, individualmente considerado, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e crescido dos juros legais, contados da data da cobrança até o efetivo ressarcimento, conforme prevê a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. - Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de 2019, 132° da República. sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/11/2019, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 9082291 e o código CRC BAF766F4. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486884/2019-56 Criado por 49755811249, versão 3 por 49755811249 em 26/11/2019 15:06:04. SEI nº 9082291 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=102838... 1/1
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