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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 466, de 10 de março de 1993

Lei nº 466/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 466 , DE 10 DE MARÇO DE 1993.

Dispõe sobre a alteração dos ven cimentos dos servidores do Poder

Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Os vencimentos atribuídos aos servidores do Poder Judiciário são os constantes das tabelas ane

xas a esta Lei.

Art. 2.
Q - Fica revogado o artigo 33 e pa rágrafo único da Lei nQ 384/92, de 09 de abril de 1992.
Art. 3.
s - Aos servidores não ocupantes de cargos comissionados, porém, admitidos em razão de atividade especializada, como, Médico, Assistente Social, Psicólogo e Analista de Sistemas, fica intituída a Gratificação de Repre_ sentação na ordem de 60% (sessenta por cento) do salário-base.
Art. 4.
- Aos valores constantes do Ane

xo I desta Lei, não se aplicam os reajustes concedidos pela Lei nQ 465, de 01 de março de 1993.

Art. 5.
Q - As despesas decorrentes da apli cação da presente Lei correrão â conta de dotação orçamenta ria própria consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. I Cr íl 0 pc o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02, GOVERNADORIA
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1Q de janeiro de 1993.
Art. 7.
Q - Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de março de 1993, 105° da República.

;s\[S CKswm) \ Governador em exercício GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PODER JUDICIÁRIO

Em Cr$ 1,0 0

REFERENCIA NÍVEL AUXILIAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NlVEL SUPERIOR

01 1.250.700,00 1.732.786,00 2.400.692,00

02 1.275.714,00 1.767.441,00 2.448.706,00

03 1.301.228,00 1.802.790,00 2.497.680,00

04 1.327.253,00 1.838.846,00 2.547.634,00

05 1.353.798,00 1.875.623,00 2.598.587,00

06 1.380.874,00 1.913.135,00 2.650.558,00

07 1.408.491,00 1.951.398,00 2.703.570,00

08 1.436.661,00 1.990.426,00 2.757.641,00 09 1.465.394,00 2.030.234,00 2.812.794,00 10 1.494.702,00 2.070.839,00 2.869.050,00 11 1.524.596,00 2.112.256,00 -

12 1.555.088,00 2.154.501,00 -

13 1.586.190,00 2.197.591,00 -

14 1.617.914,00 2.241.543,00 -

15 1.650.272,00 2.286.374,00 -

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR

SEC. JUDICIÁRIO D A S 3.126.720,00 SEC. ADMINISTRATIVO DAS 3.126.720,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO III

TABELA I

janeiro/93

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR-BASE

DAS 5 2.572.504,00 DAS 4 2.450.004,00 DAS 3 2.333.338,00 DAS 2 2.222.227,00 DAS 1 2.116.407,00

SÍMBOLO VALOR

DAI 761.684,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO III

TABELA I I

fevereiro/93

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR - BASE

DAS 5 3.601.506,00

DAS 4 3.430.006,00

DAS 3 3.266.673,00

DAS 2 3.111.118,00

DAS 1 2.962.970,00

SÍMBOLO VALOR

DAI 1.066.358,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO III

TABELA III

MARÇO/93

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR - BASE

DAS 5 4.373.257,00

DAS 4 4.165.007,00

DAS 3 3.966.674,00

DAS 2 3.777.786,00

DAS 1 3.597.892,00

SÍMBOLO VALOR

DAI 1.294.862,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO III

TABELA I V

abril/93

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR - BASE

DAS 5 5.145.008,00 DAS 4 4.900.008,00 DAS 3 4.666.675,00 DAS 2 4.444.454,00 DAS 1 4.232.814,00

SÍMBOLO VALOR

DAI 1.523.367,00

-

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