Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4656, de 20 de novembro de 2019
Lei nº 4656/2019
21/11/2019 SEI/ABC 8986558- Lei ANDERSON PEREIRA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217 Disponibilização: 21/11/2019
Publicação: 20/11/2019 RONDONIA 1001 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de Pet Shops, Clínicas Veterinárias e Hospitais Veterinários de informar ao Núcleo de Proteção aos Animais, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
21/11/2019 SEI/ABC 8986558 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486922/2019-71 SEI nº 8986558 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10179364&in... 2/2