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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4656, de 20 de novembro de 2019

Lei nº 4656/2019

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21/11/2019 SEI/ABC 8986558- Lei ANDERSON PEREIRA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217 Disponibilização: 21/11/2019

Publicação: 20/11/2019 RONDONIA 1001 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a obrigatoriedade de Pet Shops, Clínicas Veterinárias e Hospitais Veterinários de informar ao Núcleo de Proteção aos Animais, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os pet shops que prestem o serviço de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários localizados no Estado de Rondônia ficam obrigados a informar imediatamente ao Núcleo de Proteção aos Animais, instalada na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes contra o Meio Ambiente - DERCCMA por meio de ofício físico ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus tratos nos animais atendidos.
Parágrafo únicoO oficio de informação ou a comunicação digital dirigida ao Núcleo de Proteção aos Animais, deverá conter as seguintes informações:
Iqualificação contendo nome, endereço e contato de acompanhante do animal presente no momento do atendimento;
IIrelatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados; e
IIIquando possível, juntar documentos que comprovem a situação, tais como fotos ou vídeos gravados em meio físico ou eletrônico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrónica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/11/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8986558 e o código CRC D582791B. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10179364&in... 1/2

21/11/2019 SEI/ABC 8986558 - Lei Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486922/2019-71 SEI nº 8986558 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10179364&in... 2/2

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