Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4655, de 20 de novembro de 2019
Lei nº 4655/2019
21/11/2019 SEI/ABC 8961743 - Lei RONDOMIA 1901 PODER EXECUTIVO Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217 Disponibilização: 21/11/2019
Publicação: 20/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA - CASA CIVIL LEI Nº 4.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 5.879.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
21/11/2019 SEI/ABC 8961743 - Lei 3390 0601 10.000,00 03.011.02.122.2065.1616 IMPLANTAR USINA FOTOVOLTAICA NO PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA ANEXO II 4490 0601 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO Código 5.869.000,00 TOTAL R$ 5.879.000,00 SUPLEMENTA Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 5.879.000,00 REFORMAR PRÉDIO 03.011.02.122.2065.1412 DO FÓRUM SANDRA 4490 0601 5.879.000,00 NASCIMENTO TOTAL R$ 5.879.000,00 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/11/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8961743 e o código CRC AC3 C3 CD8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.448099/2019-48 SEI nº 8961743 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10152055&in... 2/2