Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4654, de 20 de novembro de 2019
Lei nº 4654/2019
21/11/2019 SEI/ABC 8896888 - Lei RONDONIA 1981 DEG. GIRONE DEIRé Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217 Disponibilização: 21/11/2019
Publicação: 20/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.654, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui no Calendário Oficial do Estado de Rondônia a Caminhada Passos que salvam.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Rondônia a Caminhada Passos que Salvam, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Estado do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em ☐ 20/11/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8896888 e o código CRC 9D8EE37F. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.486901/2019-55 SEI nº 8896888 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10080985&in... 1/1