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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4653, de 20 de novembro de 2019

Lei nº 4653/2019

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21/11/2019 SEI/ABC 8809702 - Lei RONDONA 1001 DEP. ANDERSON PERSIRA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 217 Disponibilização: 21/11/2019

Publicação: 20/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL _ LEI Nº 4.653, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019. Institui, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia Estadual dos Vigilantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Vigilante, a ser comemorado anualmente em 19 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de novembro de 2019, 132° da República. sei! assinatura eletrônica MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 20/11/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8809702 e o código CRC 5FBA3A2D. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.476870/2019-24 SEI nº 8809702 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=9985378&infr... 1/1

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