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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4650, de 18 de novembro de 2019

Lei nº 4650/2019

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19/11/2019 SEI/ABC 8933128 - Lei 19:43 21981 RONDONIA Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 215 Disponibilização: 19/11/2019

Publicação: 18/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.650, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 224.000,00, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte quatro mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2019, 132° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC Fonte Despesa de Recurso Valor 224.000,00 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10120830&in... 1/2

15.001.06.181.2236.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 3390 0216 185.100,00 ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação 4490 0216 38.900,00 TOTAL R$ 224.000,00 EXCESSO Fonte Tipo de Recurso Valor 17181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 185.100,00 24181091 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL A 0216 38.900,00 TOTAL R$ 224.000,00 sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/11/2019, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8933128 e o código CRC A0C67913. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.486261/2019-26 SEI nº 8933128 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_imprimir_web&acao_origem-arvore_visualizar&id_documento=10120830&in... 2/2

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