Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 465, de 3 de março de 1993
Lei nº 465/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 465 , DE 03 DE MARÇO DE 1993
Concede aumento de vencimento bá sico aos servidores públicos civis e militares, cargos em comissão e funções gratificadas da Administra ção Direta e Indireta do Poder Exe cutivo do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
mento básico aos servidores públicos civis e militares,cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia, nos seguin tes percentuais, calculados sobre os valores vigentes no mês de janeiro de 1993:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de março de 1993, 105° da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador