Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4649, de 18 de novembro de 2019
Lei nº 4649/2019
19/11/2019 SEI/ABC 8897833 - Lei 1343 RONDONIA 1981
Diário Oficial do Estado de Rondônia n° 215 Disponibilização: 19/11/2019 Publicação: 18/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL - LEI Nº 4.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Garante aos alunos das instituições públicas e privadas de ensino do Estado de Rondônia o acesso à água potável e filtrada e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor ANDERSON PEREIRA D.O. n° 215 de 12/12/19 LEI Nº 4.649, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019. Nos termos dos §§ 5° e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia promulga os artigos, os artigos 2º, 3º, 4° e 5º da Lei nº 4.649, de 18 de novembro de 2019, que "Garante aos alunos das instituições públicas e privadas de ensino do Estado de Rondônia o acesso à água potável e filtrada e dá outras providências".
art. 3° a realização de testes semestrais para verificar a qualidade da água fornecida aos alunos.