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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4645, de 13 de novembro de 2019

Lei nº 4645/2019

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18/11/2019 SEI/ABC - 8876161 - Lei Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 213 Disponibilização: 14/11/2019

Publicação: 13/11/2019 Governo do Estado de RONDÔNIA GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.645, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.254.730,79, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.254.730,79 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e trinta reais e setenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício. -
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2019, 131° da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Código Especificação SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL SUPLEMENTA Despesa Fonte de Recurso Valor 1.254.730,79 16.004.13.392.1215.1065 AMPLIAR E REFORMAR ESPAÇOS CULTURAIS 4490 0216 926.050,79 16.004.27.812.1216.1157) GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 4490 0216 328.680,00 CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO II TOTAL R$ 1.254.730,79 EXCESSO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_visualizar&acao_origem protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=100583... 1/2

18/11/2019 SEI/ABC-8876161 - Lei Código Especificação Tipo OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 24189911 A PRINCIPAL sei! assinatura eletrônica Fonte de Recurso Valor 0216 1.254.730,79 TOTAL R$ 1.254.730,79 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/11/2019, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 8876161 e o código CRC 029A86EA. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.490946/2019-77 Criado por 83524053220, versão 10 por 49755811249 em 13/11/2019 13:49:08. SEI nº 8876161 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao-documento_visualizar&acao_origem-protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=100583... 2/2

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