Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4643, de 7 de novembro de 2019
Lei nº 4643/2019
12/11/2019 SEI/ABC 8779394 - Lei 1981
Diário Oficial do Estado de Rondônia n" 211 Disponibilização: 11/11/2019 Publicação: 11/11/2019 RONDONIA Governo do Estado de RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. GOVERNADORIA CASA CIVIL LEI Nº 4.643, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo a alienar bens considerados inservíveis para o Serviço Público, pertencentes à frota das Unidades: Secretaria de Estado de Finanças SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Procuradoria-Geral do Estado PGE e Polícia Civil - PC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: