Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 464, de 22 de janeiro de 1993
Lei nº 464/1993
V
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI NQ 464, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a con ceder reajuste aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, Autarquias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia saneio nou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos ter mos dos §§ 3° e 7° do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,, 22 de janeiro de 1993. «fa *&&' $& ' v fc. *