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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 463, de 22 de janeiro de 1993

Lei nº 463/1993

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

LEI NQ 463, DE 22 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Recuperação de Meno res e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia saneio nou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos ter mos dos §§ 3° e 7Q do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo Estadual autori_ zado a criar o Centro Estadual de Recuperação de Menores e Ado lescentes Viciados em Drogas do Estado.
Parágrafo único- O Centro de Recuperação de que trata esta Lei será subordinado ã Secretaria de Estado da Saúde, e terá fiscalização e controle por parte do Conselho Estadual de Entorpecentes, vinculado ã Secretaria de Estado da Justiça e De fesa da Cidadania.
Art. 2.
Q - 0 Centro Estadual de Recuperação de Me nores e Adolescentes Viciados em Drogas do Estado, terá destina ção de recursos previstos nos termos do Art. 227, § 3°, VII, da Constituição Federal.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA , Í22 de janeiro de 1993. no

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