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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 462, de 12 de janeiro de 1993

Lei nº 462/1993

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 462 , DE 12 DE JANEIRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a

alienar por doação ã Univer sidade Federal de Rondônia o imóvel que menciona, e dá ou trás providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , fa ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autori_ zado a alienar por doação, â Universidade Federal de Rondônia o prédio denominado "Palácio dos Parecis", edifiçado sobre o lote nQ 1, da quadra n° 1, setor 10, da planta da área urbana da cida de de Vilhena.
Parágrafo único- O imóvel, objeto deste artigo, destina-se ao funcionamento do "Campus" da referida Uni_ versidade.
Art. 2.
Q - Na hipótese de extinção do "Cam pus", o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Rondo

nia, em 12 de janeiro A de X993, 1052 da República.

P 5SIS CANÜTí

Governadoi: em exercício *\?3 ^ ** O * & P & l. v*

6*

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