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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 456, de 29 de dezembro de 1992

Lei nº 456/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 456 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara de Utilida.de Pública a Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marcelina Obras Sociais, em Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficiente Casa de Saúde Santa Marceli^ na Obras Sociais, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 29 de dezembro de 1992, 1049 da República. 4$ ** i; *'J? ? A> *s

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