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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 455, de 29 de dezembro de 1992

Lei nº 455/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a

Associação dos Aposentados do Fundo Rural do Estado de Rondo

nia, com sede na cidade de Ce rejeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa

ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica declarada de Utilidade

Pública a Associação dos Aposentados do Fundo Rural do Estado de Rondônia, com sede na cidade de Cerejeiras.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 29 de dezembro de 1992, 104° da República.

srs CANUTO D " , Governador em exercício * * .V» <*_/6 í ,1;

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