Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 455, de 29 de dezembro de 1992
Lei nº 455/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Aposentados do Fundo Rural do Estado de Rondo
nia, com sede na cidade de Ce rejeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pública a Associação dos Aposentados do Fundo Rural do Estado de Rondônia, com sede na cidade de Cerejeiras.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 29 de dezembro de 1992, 104° da República.
srs CANUTO D " , Governador em exercício * * .V» <*_/6 í ,1;