Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4513, de 7 de junho de 2019
Lei nº 4513/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.513, DE 6 DE JUNHO DE 2019.
Institui dia 22 de setembro o "Dia Estadual sem Carro", no âmbito do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de junho de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/06/2019, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6153282 e o código CRC 8968928B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.207671/2019-78 SEI nº 6153282