Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4509, de 5 de junho de 2019
Lei nº 4509/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.509, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 1.878.352,39, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.878.352,39 SEAGRI
APOIAR O 1.878.352,39 19.001.20.608.2037.2021 DESENVOLVIMENTO DA 4420 0616 AGRICULTURA FAMILIAR
TOTAL R$ 1.878.352,39 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6197567 e o código CRC 6AA9BB6D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.106400/2019-49 SEI nº 6197567