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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4509, de 5 de junho de 2019

Lei nº 4509/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.509, DE 4 DE JUNHO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 1.878.352,39, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 1.878.352,39 (um milhão, oitocentos e setenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, a ser alocado conforme indicados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.878.352,39 SEAGRI

APOIAR O 1.878.352,39 19.001.20.608.2037.2021 DESENVOLVIMENTO DA 4420 0616 AGRICULTURA FAMILIAR

TOTAL R$ 1.878.352,39 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6197567 e o código CRC 6AA9BB6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.106400/2019-49 SEI nº 6197567

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