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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4508, de 4 de junho de 2019

Lei nº 4508/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.508, DE 4 DE JUNHO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.661.225,23, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.661.225,23 (um milhão, seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 1.661.225,23 FUNESBOM

REALIZAR OBRAS E MELHORIAS 15.014.06.182.1243.1275 4490 0216 1.661.225,23 DE INFRAESTRUTURA

TOTAL R$ 1.661.225,23

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA 17189911 A 0216 1.661.225,23 UNIÃO - PRINCIPAL

TOTAL R$ 1.661.225,23

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6201236 e o código CRC 2D85FF52.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.120636/2019-98 SEI nº 6201236

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