Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4508, de 4 de junho de 2019
Lei nº 4508/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.508, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o montante de R$ 1.661.225,23, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 1.661.225,23 FUNESBOM
REALIZAR OBRAS E MELHORIAS 15.014.06.182.1243.1275 4490 0216 1.661.225,23 DE INFRAESTRUTURA
TOTAL R$ 1.661.225,23
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA 17189911 A 0216 1.661.225,23 UNIÃO - PRINCIPAL
TOTAL R$ 1.661.225,23
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/06/2019, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6201236 e o código CRC 2D85FF52.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.120636/2019-98 SEI nº 6201236