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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 45, de 11 de julho de 1985

Lei nº 45/1985

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ESTADO DE RONDÔNIA

Assembléia Legislativa

LEI NQ 45, DE 11 DE JULHO DE 1985.

Institui a "Semana do Turis mo", a ser comemorada, anual mente, em Rondônia.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTA DO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre tou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos ter mos do § 2«, Artigo 48, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:

Art. 1.
<2 - Fica instituída a "Semana do Turis mo", a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado de Rondo nia, de 23 a 29 de junho.
Art. 2.
^-0 Poder Executivo elaborará o progra ma de comemorações da "Semana do Turismo", podendo, para tal, solicitar o concurso do Poder Legislativo, de órgãos munici pais e de entidades privadas.
Art. 3.
<2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contra rio.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de julho de 1985 ~ *8^

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