Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4495, de 29 de maio de 2019
Lei nº 4495/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.495, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 7.547.700,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO ESTADUAL DE
7.547.700,00 SANIDADE ANIMAL - FESA
ADQUIRIR BENS 19.014.20.609.1223.1113 4490 0640 7.077.700,00 PERMANENTES
3390 0640 470.000,00
TOTAL R$ 7.547.700,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6126999 e o código CRC F1A8DC45.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.110509/2019-81 SEI nº 6126999