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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4495, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4495/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.495, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 7.547.700,00, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 7.547.700,00 (sete milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos reais), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO ESTADUAL DE

7.547.700,00 SANIDADE ANIMAL - FESA

ADQUIRIR BENS 19.014.20.609.1223.1113 4490 0640 7.077.700,00 PERMANENTES

3390 0640 470.000,00

TOTAL R$ 7.547.700,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6126999 e o código CRC F1A8DC45.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.110509/2019-81 SEI nº 6126999

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