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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4494, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4494/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.494, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 183.746,70, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 183.746,70 (cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 183.746,70 INFRAESTRUTURA - SEDI

11.006.04.122.2051.2087

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA

4490 0216 183.746,70 DA UNIDADE

TOTAL R$ 183.746,70

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 24181091 A 0216 183.746,70 UNIÃO - PRINCIPAL

TOTAL R$ 183.746,70 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6114584 e o código CRC 9C201CC3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147279/2019-13 SEI nº 6114584

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