Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4494, de 29 de maio de 2019
Lei nº 4494/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.494, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 183.746,70, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 183.746,70 INFRAESTRUTURA - SEDI
11.006.04.122.2051.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
4490 0216 183.746,70 DA UNIDADE
TOTAL R$ 183.746,70
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 24181091 A 0216 183.746,70 UNIÃO - PRINCIPAL
TOTAL R$ 183.746,70 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6114584 e o código CRC 9C201CC3.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.147279/2019-13 SEI nº 6114584