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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4493, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4493/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.493, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 15.566.482,55, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 15.566.482,55 (quinze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício a ser alocado conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO DE 15.566.482,55 INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER CONCEDER 11.013.23.694.2051.2716 INCENTIVOS 4550 0640 1.260.900,00 FINANCEIROS

3390 0640 8.746.246,90

4490 0640 4.067.315,65

4491 0640 1.095.600,00

3391 0640 396.420,00

TOTAL R$ 15.566.482,55

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6116198 e o código CRC 62DDFFA6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.150222/2019-93 SEI nº 6116198

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