Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4493, de 29 de maio de 2019
Lei nº 4493/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.493, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 15.566.482,55, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
FUNDO DE 15.566.482,55 INVESTIMENTO E DESENV. INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER CONCEDER 11.013.23.694.2051.2716 INCENTIVOS 4550 0640 1.260.900,00 FINANCEIROS
3390 0640 8.746.246,90
4490 0640 4.067.315,65
4491 0640 1.095.600,00
3391 0640 396.420,00
TOTAL R$ 15.566.482,55
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6116198 e o código CRC 62DDFFA6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.150222/2019-93 SEI nº 6116198