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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4492, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4492/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.492, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.071.428,60, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.071.428,60 (um milhão, setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I desta Lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.071.428,60 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 4490 0100 600.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

13.001.04.122.1277.4013 COORDENAR A 4490 0100 200.000,00

IMPLANTAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO

REGIONAL DESCENTRALIZADO

ASSEGURAR A 13.001.04.126.1277.4500 MODERNIDADE 4490 0100 271.428,60 TECNOLÓGICA

TOTAL R$ 1.071.428,60

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, 1.071.428,60 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.004.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 3390 0100 1.071.428,60 UNIDADE

TOTAL R$ 1.071.428,60

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6112871 e o código CRC 922300FC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.053836/2019-28 SEI nº 6112871

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