Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4492, de 29 de maio de 2019
Lei nº 4492/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.492, DE 29 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 1.071.428,60, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
1.071.428,60 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 4490 0100 600.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
13.001.04.122.1277.4013 COORDENAR A 4490 0100 200.000,00
IMPLANTAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL DESCENTRALIZADO
ASSEGURAR A 13.001.04.126.1277.4500 MODERNIDADE 4490 0100 271.428,60 TECNOLÓGICA
TOTAL R$ 1.071.428,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, 1.071.428,60 ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.004.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 3390 0100 1.071.428,60 UNIDADE
TOTAL R$ 1.071.428,60
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6112871 e o código CRC 922300FC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.053836/2019-28 SEI nº 6112871