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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4491, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4491/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.491, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a transferir à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, mediante doação, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, e revoga a Lei nº 2.117, de 7 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, mediante doação, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado à Rua Deofe Antônio Jeremias, nº 265, Bairro Jardim América, situado no Lote nº 07, Quadra nº 34, Setor 05, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei acha-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral sob a matrícula de nº 6.346 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Vilhena, perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente em favor da comunidade local, e a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade do município de Vilhena, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficará sob a responsabilidade da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 2.117, de 7 de julho de 2009.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6127886 e o código CRC A4A622F5. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0015.367203/2018-51 SEI nº 6127886

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