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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4490, de 29 de maio de 2019

Lei nº 4490/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.490, DE 29 DE MAIO DE 2019.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 16 de outubro, que é o Dia Mundial da Alimentação.
Art. 2.
A Sociedade Civil e o Poder Público poderão promover eventos incluindo, entre outras atividades, promoção de palestras, debates e divulgação de educativos que contribuam para o esclarecimento da população do Estado de Rondônia sobre a Alimentação Saudável, seus benefícios e no que contribuem para a saúde da população.
Art. 3.
Os dias que compreendem a Semana referida no art. 1º desta Lei não serão considerados feriados civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/05/2019, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6085100 e o código CRC 7E013618.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.193501/2019-07 SEI nº 6085100

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