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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 449, de 23 de dezembro de 1992

Lei nº 449/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 449 f DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na zona urbana de Porto Velho, e dá outras pro vidências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo au torizado a alienar, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondo nia, em favor do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Rondônia-SEBRAE/RO.

4 Art. 2Q - 0 bem imóvel de que

o art. 19 desta Lei, situado na zona urbana de Porto Velho, no

trata

Se tor 01, Quadra 68, Lote 326, com área de 6.294,48m2 e perímetro de 326,65m, tem os seguintes limites e confrontações:

Inorte: Rua Álvaro Maia;
IIsul: Rua Herbert de Azevedo;
IIIleste: Rua Campos Sales;
IVoeste: Rua Júlio de Castilho.
Art. 39.
- A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem, utilizado exclusivamente para a tender a necessidade e o interesse público, ficando revertido ao patrimônio do Estado, em caso de desvio da finalidade de sua utili #! ·v-

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02

GOVERNADORIA

zaçao.

Art. 49.
- a Procuradoria Geral do Es tado adotará as medidas necessárias ao cumprimento da presente Lei, no que se refere â transferência do respectivo imóvel perante os Cartórios competentes.
Art. 5.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de 1992, 1049 da República.

;is canuto] Governadoi: em exercício

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