Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 449, de 23 de dezembro de 1992
Lei nº 449/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 449 f DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado na zona urbana de Porto Velho, e dá outras pro vidências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
4 Art. 2Q - 0 bem imóvel de que
o art. 19 desta Lei, situado na zona urbana de Porto Velho, no
trata
Se tor 01, Quadra 68, Lote 326, com área de 6.294,48m2 e perímetro de 326,65m, tem os seguintes limites e confrontações:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02
GOVERNADORIA
zaçao.
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de 1992, 1049 da República.
;is canuto] Governadoi: em exercício
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