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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4489, de 21 de maio de 2019

Lei nº 4489/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.489, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, ao Município de Rolim de Moura, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, ao Município de Rolim de Moura, o imóvel constituído por terreno e edificação, pertencente ao Estado de Rondônia, situado no Lote nº 1060, Quadra 014, Setor 004, naquela municipalidade.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei acha-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral sob a matrícula nº 18.624, no Cartório de Serviço Registral de Imóveis e Anexos da Cidade e Comarca de Rolim de Moura, perfazendo uma área total de 26.494,69 m² (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido bem utilizado em favor da comunidade local, não podendo ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficará sob a responsabilidade do Município de Rolim de Moura as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6005383 e o código CRC ED74BC46.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.035730/2019-08 SEI nº 6005383

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