Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4488, de 21 de maio de 2019
Lei nº 4488/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.488, DE 21 DE MAIO DE 2019.
Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6005684 e o código CRC 7B67660B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.107540/2019-00 SEI nº 6005684