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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4488, de 21 de maio de 2019

Lei nº 4488/2019

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Art. 1.
A Ementa da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, passa vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências."

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.488, DE 21 DE MAIO DE 2019.

Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os dispositivos da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009, passam a vigorar conforme segue:

"

Art. 11.
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§ 6ºNo caso do parágrafo anterior, o Comandante-Geral que não satisfizer as condições para passagem à reserva remunerada, permanecerá transferido ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia, até o preenchimento dos requisitos para a inatividade.

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Art. 12-A.
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§ 3º.................................................................................................................................................
IChefe;
IIAdjunto;
IIISeção Administrativa;
IVCoordenadorias e Diretorias:
a)Coordenadoria de Pessoal;
b)Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução;
c)Coordenadoria de Atividades Técnicas;
d)Diretoria de Logística;
e)Diretoria de Comunicação Social; e
f)Diretoria de Informática.

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Art. 16.
A Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, subordinada ao ComandanteGeral, é responsável pelo planejamento, apoio administrativo, orçamentário e técnico-financeiro, bem como, executar, acompanhar e controlar as atividades inerentes a sua responsabilidade.

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Art. 17.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, subordinada ao Comandante-Geral, é o órgão que centraliza o Sistema Estadual de Defesa Civil de Rondônia e tem por finalidade estabelecer as normas e o exercício das atividades de integrar, planejar, organizar, coordenar e supervisionar as execuções das medidas preventivas, de socorro, assistência e recuperação, considerando os efeitos produzidos por fatores adversos de qualquer natureza e origens, nas situações de emergência ou estado de calamidade pública.

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Art. 18.
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VI.....................................................................................................................................................

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h)Seção de Atividades Técnicas.
§ 2ºAs Diretoria de Atividades Técnicas e/ou Seções de Atividades Técnicas que integram a Coordenadoria de Atividades Técnicas, de acordo com a necessidade do serviço e no atendimento de política de pessoal apresentada por órgão pertinente, com vistas a possibilitar maior eficiência, emprego e atuação do efetivo, poderão ser vinculadas aos Grupamentos de Bombeiros Militar e/ou Subgrupamento de Bombeiros Militar, por meio de ato administrativo do Comandante-Geral do CBMRO.

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Art. 20.
A Diretoria de Inteligência, subordinada ao Comandante-Geral, é responsável por desenvolver, planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as Atividades de Inteligência, tendo como competência primordial assessorar o Comandante-Geral na tomada de decisão.

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Art. 40.
Grupamento de Busca e Salvamento de Bombeiro Militar, subordinado diretamente ao Comando Operacional de Bombeiro Militar é a Unidade que tem a seu cargo, dentro de uma determinada área de atuação operacional, as missões de resgate, busca e salvamento."
Art. 3.
Passa a vigorar como § 1º, o parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 4.
Fica revogado o inciso VII do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 2.204, de 18 de dezembro de 2009.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/05/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 6005684 e o código CRC 7B67660B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0004.107540/2019-00 SEI nº 6005684

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