Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4487, de 16 de maio de 2019
Lei nº 4487/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.487, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Dá nova redação ao inciso VII do artigo 9º, revoga o inciso III e a alínea "a" do inciso IX do artigo 9º da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que "Dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.", e revoga o artigo 2º da Lei nº 1.353, de 9 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5935985 e o código CRC 2175DAB8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0021.117526/2019-06 SEI nº 5935985