Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4486, de 16 de maio de 2019
Lei nº 4486/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.486, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 2.814.106,97, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 2.814.106,97 E GESTÃO - SEPOG 13.001.06.122.1128.1564 PROMOVER SEGURANÇA 4490.51 0615 1.034.965,01 PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS
13.001.10.301.1128.1575 IMPLANTAR, MELHORAR E 4490.54 0615 1.779.141,96
AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO
R$ 2.814.106,97 TOTAL
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5936194 e o código CRC 03865BE8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.102448/2019-88 SEI nº 5936194