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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4486, de 16 de maio de 2019

Lei nº 4486/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.486, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 2.814.106,97, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 2.814.106,97 (dois milhões, oitocentos e quatorze mil, cento e seis reais e noventa e sete centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, a serem alocados conforme indicados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 2.814.106,97 E GESTÃO - SEPOG 13.001.06.122.1128.1564 PROMOVER SEGURANÇA 4490.51 0615 1.034.965,01 PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS

13.001.10.301.1128.1575 IMPLANTAR, MELHORAR E 4490.54 0615 1.779.141,96

AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO

R$ 2.814.106,97 TOTAL

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5936194 e o código CRC 03865BE8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.102448/2019-88 SEI nº 5936194

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