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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4484, de 15 de maio de 2019

Lei nº 4484/2019

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.484, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 25 de maio de 2019, para o Município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 25 de maio de 2019, para o Município de Ji-Paraná, em face da 8ª (oitava) edição da feira de tecnologia e oportunidade de negócios da Região Norte, denominada "Rondônia Rural Show".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5936111 e o código CRC 8C6021E5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.154517/2019-96 SEI nº 5936111

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