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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4483, de 16 de maio de 2019

Lei nº 4483/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.483, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor R$ 10.632.240,52, em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor R$ 10.632.240,52 (dez milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e quarenta reais, cinquenta e dois centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI e Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, sendo R$ 5.316.120,26 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e vinte reais e vinte e seis centavos) por adicional especial por superavit financeiro, alocados na natureza de despesas constante do Anexo I e R$ 5.316.120,26 (cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, cento e vinte reais e vinte e seis centavos) por anulação, alocados na natureza de despesas constante do Anexo III, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de superavit financeiro, proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurados no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas e de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO 5.316.120,26 ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

11.006.20.482.2051.2195 3390 0616 326.914,87

FUNDIÁRIA URBANA

11.006.21.631.1234.2132 TITULAR ÁREAS 3390 0616 4.989.205,39

TOTAL R$ 5.316.120,26

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO

5.316.120,26 ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

11.006.20.482.2051.2195 3390 0616 326.914,87

FUNDIÁRIA URBANA

11.006.21.631.1234.2132 TITULAR ÁREAS 3390 0616 4.989.205,39

R$ TOTAL 5.316.120,26

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 5.316.120,26

Ô PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

13.009.20.482.2051.2195 3390 0616 326.914,87

FUNDIÁRIA URBANA

13.009.21.631.1234.2132 TITULAR ÁREAS 3390 0616 4.989.205,39

R$ TOTAL 5.316.120,26

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5935697 e o código CRC 509C22F2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.149542/2019-09 SEI nº 5935697

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