Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4482, de 16 de maio de 2019
Lei nº 4482/2019
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
LEI N. 4.482, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 200.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 200.000,00 E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.1215.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES 3390 0216 200.000,00
CULTURAIS TRADICIONAIS E
FESTAS POPULARES
TOTAL R$ 200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso
TRANSF ADVINDAS EMENDAS PARL 17180811 A 0216 200.000,00 INDIVIDUAIS
TOTAL R$ 200.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5935451 e o código CRC ADF95B2C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116319/2019-77 SEI nº 5935451