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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4482, de 16 de maio de 2019

Lei nº 4482/2019

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GOVERNADORIA - CASA CIVIL

LEI N. 4.482, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 200.000,00, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE 200.000,00 E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.1215.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES 3390 0216 200.000,00

CULTURAIS TRADICIONAIS E

FESTAS POPULARES

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso

TRANSF ADVINDAS EMENDAS PARL 17180811 A 0216 200.000,00 INDIVIDUAIS

TOTAL R$ 200.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/05/2019, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5935451 e o código CRC ADF95B2C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.116319/2019-77 SEI nº 5935451

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