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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 448, de 23 de dezembro de 1992

Lei nº 448/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 448 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Dispõe sobre criação e alteração de Sub-Programas no Plano Pluria nual de Investimentos, do Depar tamento de Estradas de Rodagem para o período de 1992/1995, e dá outras providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo au

torizado a criar e a alterar os Sub-Programas do Plano Plurianual de Investimentos, do Departamento de Estradas de Rodagem para 1992/1995.

Art. 2.
Q - A criação ea alteração dos Sub-Programas obedecerão a ordem classificatória estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 39.
- Para cumprimento de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo remanejará a seguinte pro gramação:

13.12.16.88.531.1.610 - Ampliação da Malha Viária

45.90.52 - Obras e Instalações - Cr$ 100.000.000,00

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de HÍ992, 1049 da República.

ISIS/ CANtr V

Govèrnadbr em exercício \<fa >

ANEXO

2 - AÇÃO PROGRAMÂTICA 3 - METAS 4 - REGIONALIZAÇÃO

Q 2,1-Sub-Programa 3.2 3.3 QUANTIFICA O 2.2-Detalhamento 3.1-Descrição Unid 1992 1993/1995 01 I 02 |03|04 |05 |06 |08 IEST. O - 531 - Rodovias 0 06 - Aquisição de 01- Aquisição de Equipamentos Equipamentos Rodoviários. Rodoviários. Vb 20,00 100,00 100 523 - Infra-Es_ S H trutura Aeropor tuária 008 - Execução da 01 -Construção, §° Infra-Estru Melhoramen tura Aeropor to e Amplia tuária do Es ção de Aero o z tado. portos. Vb 10 30 100 o o z 562 - Portos e 009 - Execução da 01 -Construção, Terminais Infra-Estru Melhoramento Fluviais e ra Hidropor e Ampliação Lacustres. tuária do Es^ de Portos. tado. Vb 05 12 100

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