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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4478, de 30 de abril de 2019

Lei nº 4478/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.478, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar e especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 36.804.075,52, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU e cria a Ação 1616 - Implantar Usina Fotovoltaica no Poder Judiciário de Rondônia, Programa 2065.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar e especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 36.804.075,52 (trinta e seis milhões, oitocentos e quatro mil, setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a ser alocado conforme Anexo I e II desta Lei, em favor da Unidade Orçamentária: Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas
Art. 2.
Fica criada a Ação 1616 - Implantar Usina Fotovoltaica no Poder Judiciário de Rondônia, Programa 2065, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO 26.204.075,52 DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

PROMOVER A QUALIDADE DE 03.011.02.122.2063.1606 VIDA A MAGISTRADOS E 3390 0601 305.440,00 SERVIDORES

CONSTRUIR NOVO FÓRUM DA 03.011.02.122.2065.1122 4490 0601 684.000,00 COMARCA DE ARIQUEMES

REFORMAR PRÉDIO PARA 03.011.02.122.2065.1183 INSTALAÇÃO DO NOVO FÓRUM 4490 0601 936.000,00 DE CACOAL

PROMOVER PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE, 03.011.02.122.2067.1019 RACIONALIDADE E QUALIDADE 3390 0601 55.000,00 NA GESTÃO DE PROCESSOS E RECURSOS

MANTER PROGRAMA DE ESTÁGIO 03.011.02.122.2073.2072 PARA ESTUDANTES NO PODER 3390 0601 2.800.000,00 JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA

MANTER A ADMINISTRAÇÃO DO 03.011.02.122.2073.2223 3390 0601 15.116.500,00 PJRO

3391 0601 800.000,00

4490 0601 2.467.618,00

ATUALIZAR SOLUÇÃO DE 03.011.02.126.2064.1169 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 3390 0601 717.840,00 COMUNICAÇÃO DO PJRO

4490 0601 2.321.677,52

TOTAL R$ 26.204.075,52

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO 10.600.000,00

DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU

IMPLANTAR USINA FOTOVOLTAICA 03.011.02.122.2065.1616 NO PODER JUDICIÁRIO DE 3390 0601 10.000,00 RONDÔNIA

4490 0601 10.590.000,00

TOTAL R$ 10.600.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5682515 e o código CRC 044FD91B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.146957/2019-12 SEI nº 5682515

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