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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4477, de 29 de abril de 2019

Lei nº 4477/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.477, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 24.002.449,18, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça - TJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 24.002.449,18 (vinte e quatro milhões, dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), a ser alocado conforme Anexo I desta Lei, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça - TJ, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 24.002.449,18

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL 03.001.02.122.2073.2063 3190 0300 705.218,64 CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 03.001.02.846.0000.0221 3190 0347 15.297.230,54 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS

3390 0347 8.000.000,00

TOTAL R$ 24.002.449,18

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5682012 e o código CRC BB3CB2E1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.128089/2019-99 SEI nº 5682012

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