Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4477, de 29 de abril de 2019
Lei nº 4477/2019
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.477, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 24.002.449,18, em favor da Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça - TJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ 24.002.449,18
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO PESSOAL 03.001.02.122.2073.2063 3190 0300 705.218,64 CIVIL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS 03.001.02.846.0000.0221 3190 0347 15.297.230,54 JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
3390 0347 8.000.000,00
TOTAL R$ 24.002.449,18
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5682012 e o código CRC BB3CB2E1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.128089/2019-99 SEI nº 5682012