Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4476, de 30 de abril de 2019
Lei nº 4476/2019
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.476, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superavit financeiro, até o montante de R$ 3.453.927,07, em favor da Unidade Orçamentária: Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE 3.453.927,07 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.2024.2087 3320 0640 2.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
3390 0640 812.964,07
4490 0640 95.000,00
3320 0643 5.000,00
3390 0643 659.205,91
4490 0643 787.629,09
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 3190 0300 660.990,00 SOCIAIS
PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA 19.025.20.606.2024.2019 3390 1640 7.000,00 E EXTENSÃO RURAL
3390 0643 424.138,00
R$ TOTAL 3.453.927,07
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5681215 e o código CRC 55C202B6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.113410/2019-31 SEI nº 5681215