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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4475, de 30 de abril de 2019

Lei nº 4475/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.475, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Jaru, mediante doação, o imóvel pertencente ao Estado de Rondônia, e revoga a Lei nº 4.043, de 20 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Jaru, mediante doação, o imóvel, pertencente ao Estado de Rondônia, localizado a Rua Raimundo Cantanhede, s/nº, situado no Lote nº 09, Quadra 08, Bloco "C", Setor 02, no Município de Jaru, Estado de Rondônia.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei acha-se inscrito no Livro 2 de Registro Geral sob a matrícula de nº 3.979 no Cartório de Registro de Imóveis da Cidade e Comarca de Jaru, perfazendo uma área total de 870 m² (oitocentos e setenta metros quadrados).
Art. 3.
A doação será efetuada sob a condição do referido bem ser utilizado exclusivamente em favor da comunidade local e a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficará sob a responsabilidade do Município de Jaru, ser transferido a terceiros com outra destinação, nem ser vendido, sob pena de reversão ao Patrimônio do Estado, independente de interpelação judicial.
Art. 4.
Ficará sob a responsabilidade do Município de Jaru as medidas e despesas necessárias ao cumprimento da presente Lei no que se refere à transferência do respectivo imóvel perante o Cartório competente.
Art. 5.
Fica revogada a Lei nº 4.043, de 20 de abril de 2017.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

verificador 5665735 e o código CRC 883147F9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0064.053778/2018-12 SEI nº 5665735

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