Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4474, de 30 de abril de 2019
Lei nº 4474/2019
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.474, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no âmbito da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE
RONDÔNIA - CAERD
PADRÃO DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
Classe-A Assessoramento Superior 2
Classe-B Assessoramento Superior 3
Classe-C Assessoramento Superior 1
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PADRÕES
Padrão Vencimento
Classe A R$ 8.500,00
Classe B R$ 6.500,00
Classe C R$ 4.500,00
ANEXO III
CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE A
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; representar o órgão público, deliberar e decidir dentre das limitações de sua competência; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; assessorar organização dos serviços; coordenar e administrar o setor sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem com as tarefas correlacionadas à chefia designada; organizar o trabalho do grupo de servidores que atuam na área ou repartição em que exercem as funções; auxiliando em decisões e promovendo a operacionalização das ações a serem desenvolvidas pelo Órgão que representa como chefia em substituição, principalmente viabilizando tarefas, programas e projetos dentro de sua área de atuação e abrangência; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; realizar outras tarefas afins, e desenvolver atividades próprias do cargo.
ANEXO IV
CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE B
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: executar as tarefas correlacionadas e designada pela chefia; assessorar na realização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; realizar outras tarefas afins.
ANEXO V
CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE C
ATRIBUIÇÕES:
Descrição: executar as tarefas designadas pela chefia; assessorar na realização dos serviços; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; realizar outras tarefas afins. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5666544 e o código CRC 406FE3F8.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0003.450278/2018-31 SEI nº 5666544