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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4474, de 30 de abril de 2019

Lei nº 4474/2019

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Art. 1.
Ficam criados os cargos em comissão, no âmbito da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD, constantes do Anexo I desta Lei.

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.474, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, no âmbito da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Para fins de aplicação desta Lei, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Companhia, para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão serão providos por profissionais que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público e habilitação para o exercício, quando exigida.
Art. 3.
Os cargos em comissão têm valores nominais mensais de vencimentos indicados pelas Siglas "A", "B" e "C", constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4.
As atribuições dos cargos em comissão ora criados são os constantes dos Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 5.
O exercício de cargo em comissão exigirá de seu ocupante o cumprimento da jornada de trabalho mínima de 40h (quarenta horas) semanais, podendo ser convocado a qualquer tempo, sempre que houver necessidade e interesse da Administração.
Art. 6.
Fica vedado ao ocupante de cargo em comissão o recebimento das seguintes vantagens:
Igratificação pelo exercício de função de confiança;
IIhoras extras;
IIItriênios ou adicional por tempo de serviço, quando o ocupante não for servidor do Quadro Efetivo; e
IVgratificação pela participação em conselhos, comissões, comitês ou órgãos de deliberação coletiva.
Art. 7.
Fica vedada a concessão ao ocupante de cargo em comissão:
Ilicença-prêmio, quando o ocupante não for servidor do Quadro Efetivo, e caso seja, fará jus desde que já tenha implementado o tempo necessário; e
IIqualquer outra vantagem específica ao servidor efetivo e as estabelecidas em Estatuto.
Art. 8.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, alocadas no Orçamento Programa da Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia - CAERD, suplementadas se necessário.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE

RONDÔNIA - CAERD

PADRÃO DESCRIÇÃO QUANTITATIVO

Classe-A Assessoramento Superior 2

Classe-B Assessoramento Superior 3

Classe-C Assessoramento Superior 1

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PADRÕES

Padrão Vencimento

Classe A R$ 8.500,00

Classe B R$ 6.500,00

Classe C R$ 4.500,00

ANEXO III

CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE A

ATRIBUIÇÕES:

Descrição: representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; representar o órgão público, deliberar e decidir dentre das limitações de sua competência; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; assessorar organização dos serviços; coordenar e administrar o setor sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem com as tarefas correlacionadas à chefia designada; organizar o trabalho do grupo de servidores que atuam na área ou repartição em que exercem as funções; auxiliando em decisões e promovendo a operacionalização das ações a serem desenvolvidas pelo Órgão que representa como chefia em substituição, principalmente viabilizando tarefas, programas e projetos dentro de sua área de atuação e abrangência; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; realizar outras tarefas afins, e desenvolver atividades próprias do cargo.

ANEXO IV

CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE B

ATRIBUIÇÕES:

Descrição: executar as tarefas correlacionadas e designada pela chefia; assessorar na realização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; realizar outras tarefas afins.

ANEXO V

CARGO: ASSESSORAMENTO SUPERIOR - CLASSE C

ATRIBUIÇÕES:

Descrição: executar as tarefas designadas pela chefia; assessorar na realização dos serviços; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenham realizado por iniciativa própria; realizar outras tarefas afins. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5666544 e o código CRC 406FE3F8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0003.450278/2018-31 SEI nº 5666544

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