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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4473, de 30 de abril de 2019

Lei nº 4473/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.473, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013, que "Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 30, 33 e 39 da Lei nº 3.018, de 17 de abril de 2013, que "Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências", passam a vigorar conforme segue:

"

Art. 30.
As Consultas às Comunidades Escolares para escolhas de Diretores e Vice-Diretores de que trata esta Lei serão realizadas concomitantemente em todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia a cada 4 (quatro) anos, sempre no último bimestre letivo e conforme Calendário estabelecido em Regulamento próprio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

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Art. 33.
Serão impugnadas as inscrições para Diretor e Vice-Diretor que não observarem o disposto no artigo 31 desta Lei.

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Art. 39.
ato de nomeação da Direção da Unidade Escolar é de decisão discricionária do Governador do Estado e será pelo período de 4 (quatro) anos, contados a partir da data do Decreto de nomeação, permitida uma única recondução para a mesma função.

.............................................................................................................................................................."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de fevereiro de 2019.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5664764 e o código CRC CABB0293. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.117405/2019-86 SEI nº 5664764

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