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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4472, de 26 de abril de 2019

Lei nº 4472/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.472, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Altera o Anexo Único da Lei nº 3.821, de 14 de junho de 2016, que "Institui Abono Pecuniário aos servidores ativos do Quadro da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, designados para atuarem na organização, coordenação e execução dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 3.821, de 14 de abril de 2016, que "Institui Abono Pecuniário aos servidores ativos do Quadro da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, designados para atuarem na organização, coordenação e execução dos Jogos Escolares de Rondônia - JOER e dá outras providências.", passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5631842 e o código CRC 4185D9DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0029.059103/2018-03 SEI nº 5631842

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