Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4471, de 26 de abril de 2019
Lei nº 4471/2019
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.471, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Altera dispositivos da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que "Dispõe sobre o Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" O Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, previsto na alínea "c" do inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.295, de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", é constituído por Majores PM, Capitães PM, Primeiros-Tenentes PM e Segundos-Tenentes PM.
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5624576 e o código CRC 1FEFC03F.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.081363/2018-16 SEI nº 5624576