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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4471, de 26 de abril de 2019

Lei nº 4471/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.471, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que "Dispõe sobre o Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os artigos 1º, 5º, 8º, o caput do artigo 12 e o artigo 14 da Lei nº 150, de 6 de março de 1987, que "Dispõe sobre o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado e dá outras Providências.", passam a vigorar conforme segue:

" O Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, previsto na alínea "c" do inciso I do artigo 2º da Lei nº 4.295, de 6 de junho de 2018, que "Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", é constituído por Majores PM, Capitães PM, Primeiros-Tenentes PM e Segundos-Tenentes PM.

§ 1ºO acesso ao primeiro posto far-se-á entre os Subtenentes e 1º Sargento PM, de conformidade com as normas estabelecidas nesta Lei.
§ 2ºPara a promoção ao posto de Major PM é necessário que o policial militar possua o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, concluído com aproveitamento.
Art. 5.
É vedada aos policiais do QOAPM a transferência para outro Quadro da Polícia Militar.
Art. 8.
.........................................................................................................................
Parágrafo únicoCompete ao Comandante-Geral da Polícia Militar baixar as instruções para o ingresso, funcionamento e condições de aprovação do Curso, bem como a fixação do número de vagas de acordo com a necessidade da Administração.
Art. 12.
As promoções no QOAPM obedecerão aos princípios contidos na Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar e no respectivo Regulamento, no tocante ao acesso até o posto de Major PM.
Art. 14.
A permanência no serviço ativo, para os Oficiais integrantes do QOA, será de 30 (trinta) anos de efetivo serviço ou quando atingirem a idade limite:
Ipara Major PM: 59 anos;
IIpara Capitão PM: 56 anos;
IIIpara Primeiro-Tenente PM: 54 anos; e
IVpara Segundo-Tenente PM: 52 anos.
Art. 2.
Acrescenta o artigo 15-A a Lei nº 150, de 1987, na forma a seguir:

"

Art. 15-A.
Esta Lei aplica-se aos Editais em aberto que não iniciaram o Curso de Formação."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5624576 e o código CRC 1FEFC03F.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0014.081363/2018-16 SEI nº 5624576

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