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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4470, de 26 de abril de 2019

Lei nº 4470/2019

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Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.470, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 3.171.500,00, em favor da Unidade Orçamentária: Estado para Resultados - EpR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o montante de R$ 3.171.500,00 (três milhões, cento e setenta e um mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária: Estado para Resultados - EpR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 3.171.500,00 GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 3390 0100 2.171.500,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

4490 0100 1.000.000,00 TOTAL R$ 3.171.500,00

ANEXO II

ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa Valor Recurso

ESTADO PARA RESULTADOS -

3.171.500,00 EpR

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.007.04.122.1015.2087 3390 0100 565.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

PROMOVER A GESTÃO DE T.I. E 11.007.04.126.2041.2752 3390 0100 2.526.500,00 INCLUSÃO DIGITAL

4490 0100 80.000,00

TOTAL R$ 3.171.500,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/04/2019, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 5630244 e o código CRC D4C5B4D0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0024.105839/2019-83 SEI nº 5630244

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