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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 447, de 23 de dezembro de 1992

Lei nº 447/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 447 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamentos jun to à União para liquidação da dívida contraída pela Com panhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD junto a cre dores estrangeiros, e dá ou trás providências.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo au torizado a contratar financiamentos junto à União, destinados à li quidação de compromissos originados de empréstimo obtido pela Compa >.', nhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD junto a credores estran geiros.
§ 1ºQ - A autorização, ora concedida limita-se aos valores do principal e encargos financeiros da dívida vencidaevincenda, decorrente de empréstimo externo contraído pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, em 19 85, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).
§ 2ºQ - Nos financiamentos de que tra ta o "caput" deste artigo serão observadas as mesmas condições obt^L das nos acordos de renegociação firmados pela União com os credores esntangeiros.
Art. 2.
Q - As operações de financi; mento autorizadas por esta Lei serão garantidas pela cessão de cr< ·w

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02

GOVERNADORIA

ditos relativos às quotas próprias do Estado, a que se refere o ar tigo 159, incisos I, alínea "a", e II da Constituição Federal.

Parágrafo único- Poderão ainda, ser vinculadas aos financiamentos, outras garantias em Direito admiti das.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 23 de dezembro de 1992, 104Q da República.

:svcanuto

Governador em, exercíci

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