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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4465, de 26 de março de 2019

Lei nº 4465/2019

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27/03/2019 SEI/ABC - 5159908 - Lei

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.465, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Transforma e acrescenta parágrafos ao artigo 13 da Lei nº 4.455, de 7 de janeiro de 2019, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2019".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 13 da Lei nº 4.455, de 7 de janeiro de 2019, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2019.", passa a vigorar como § 1º a seguir:

"

§ 1ºOs limites mínimos de contrapartida fixados para as transferências voluntárias de recursos do Estado poderão ser reduzidos ou dispensados pelo ordenador de despesas concedente, desde que devidamente motivado em convênios celebrados com as entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em seu estatuto ou contrato social atuação na área de saúde e/ou na área da educação."
Art. 2.
Fica acrescentado ao artigo 13 da Lei nº 4.455, de 7 de janeiro de 2019, os §§ 2º e 3º a seguir:

"

§ 2ºNo exercício de 2019, os valores de Emendas Parlamentares de Deputados não reeleitos serão destinados aos novos Deputados Estaduais.
§ 3ºCabe ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia informar ao Chefe do Poder Executivo a relação dos novos Deputados Estaduais de que trata o § 2º do artigo 13 desta Lei."
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de março de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 26/03/2019, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5159908 e o código CRC A85A817D.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5917620&infr... 1/2 27/03/2019 SEI/ABC - 5159908 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.099443/2019-18 SEI nº 5159908

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5917620&infr... 2/2

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