Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4464, de 22 de março de 2019
Lei nº 4464/2019
25/03/2019 SEI/ABC - 5157098 - Lei
Casa Civil - CASA CIVIL
LEI N. 4.464, DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 10.176.355,49, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA
10.176.355,49 EDUCAÇÃO - SEDUC
MANTER E AMPLIAR O ENSINO 16.001.12.363.1076.2208 3390 0312 195.542,10 PROFISSIONAL
MANTER AS UNIDADES ESCOLARES 16.001.12.368.1076.2213 3340 0312 1.770.162,29 E ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS
4440 0312 1.035.285,30
3340 0318 7.175.365,80
TOTAL R$ 10.176.355,49
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2019, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.089391/2019-14 SEI nº 5157098
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