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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4464, de 22 de março de 2019

Lei nº 4464/2019

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25/03/2019 SEI/ABC - 5157098 - Lei

Casa Civil - CASA CIVIL

LEI N. 4.464, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 10.176.355,49, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superavit Financeiro, até o montante de R$ 10.176.355,49 (dez milhões, cento e setenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoO Superavit Financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2018, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de março de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA

10.176.355,49 EDUCAÇÃO - SEDUC

MANTER E AMPLIAR O ENSINO 16.001.12.363.1076.2208 3390 0312 195.542,10 PROFISSIONAL

MANTER AS UNIDADES ESCOLARES 16.001.12.368.1076.2213 3340 0312 1.770.162,29 E ASSISTÊNCIA AOS EDUCANDOS

4440 0312 1.035.285,30

3340 0318 7.175.365,80

TOTAL R$ 10.176.355,49

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/03/2019, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.089391/2019-14 SEI nº 5157098

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5914500&infr... 2/2

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